Depois de ter justificado doutrinalmente o culto da Bem-aventurada Virgem, o Concílio Vaticano II exorta todos os fiéis a tornarem-se os seus promotores: "Muito de caso pensado, ensina o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todos os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobre tudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para com Ela, aprovado no decorrer dos séculos pelo magistério".
Com esta última afirmação os Padres conciliares, sem chegar a determinações particulares, queriam reafirmar a validade de algumas orações como o Rosário e o Angelus, caras a tradição do povo e frequentemente encorajadas pelos Sumos Pontífices, como meios eficazes para alimentar a vida de fé e a devoção à Virgem.
O texto conciliar prossegue pedindo aos fiéis que "mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos Santos".
Repropõe assim as decisões do II Concilio de Niceia, que se realizou no ano 787 e confirmou legitimidade do culto das imagens sagradas, contra quantos queriam destruí-las, considerando-as inadequadas para representar a divindade.
O II Concilio de Niceia não se limitam a afirmar a legitimidade das imagens, mas procura ilustrar a sua utilidade para a piedade cristã: "Com efeito, quanto mais frequentemente estas imagens forem contempladas, tanto mais os que as virem serão levados à recordação e ao desejo dos modelos originários e atributar-lhes, beijando-as, respeito e veneração.
Trata-se de indicações que valem de modo particular para o culto da Virgem. As imagens, os ícones e as estátuas de Nossa Senhora, presentes nas casas, nos lugares públicos e em inúmeras igrejas e capelas, ajudam os fiéis a invocar a sua presença constante e o seu misericordioso patrocínio nas diferentes circunstâncias da vida. Ao tomarem concreta e quase visível a ternura materna da Virgem elas convidam a dirigir-se a ela, a suplicar-lhe com confiança e a imitá-la acolhendo com generosidade a vontade divina.
Nenhuma das imagens conhecidas reproduz o rosto autêntico de Maria, como já reconhecia Santo Agostinho contudo, ajudam-nos a estabelecer relações mais vivas com Ela. Deve ser encorajado portanto o uso de expor as imagens de Maria nos lugares de culto e noutros edifícios, para sentir a sua ajuda nas dificuldades e o apelo a uma vida cada vez mais santa e fiel a Deus.
Para promover o correto uso das sagradas efígies, o Concílio de Niceia recorda que "a honra tributada à imagem na realidade, pertence àquele que nela é representado; e quem venera a imagem, venera a realidade daquele que nela é reproduzido".
Assim adorando na imagem de Cristo a Pessoa do Verbo Encarnado os fiéis realizam um genuíno ato de culto, que nada tem em comum com a idolatria.
De maneira análoga ao venerar as representações de Maria, o crente realiza um ato destinado em definitivo a honrar a pessoa da Mãe de Jesus
O Vaticano II exorta, porém, os teólogos e os pregadores a evitarem tanto exageros como atitudes de demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus. E acrescenta: "Estudando, sob a orientação do magistério, a Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e as liturgias da Igreja expliquem como convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os quais dizem todo respeito a Cristo, origem de toda a verdade, santidade e piedade".
A autêntica doutrina mariana é assegurada pela fidelidade à Escritura e à Tradição, assim como aos textos litúrgicos e ao Magistério. A sua característica imprescindível é a referência a Cristo: tudo, de fato, em Maria deriva de Cristo e para Ele está orientado.
O Concílio oferece, por fim, aos fiéis alguns critérios para viverem de maneira autêntica a sua relação filial com Maria: "E os fiéis lembrem-se que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa Mãe e a imitar as suas virtudes" (Orig. O.R.)
O texto conciliar prossegue pedindo aos fiéis que "mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos Santos".
Repropõe assim as decisões do II Concilio de Niceia, que se realizou no ano 787 e confirmou legitimidade do culto das imagens sagradas, contra quantos queriam destruí-las, considerando-as inadequadas para representar a divindade.
O II Concilio de Niceia não se limitam a afirmar a legitimidade das imagens, mas procura ilustrar a sua utilidade para a piedade cristã: "Com efeito, quanto mais frequentemente estas imagens forem contempladas, tanto mais os que as virem serão levados à recordação e ao desejo dos modelos originários e atributar-lhes, beijando-as, respeito e veneração.
Trata-se de indicações que valem de modo particular para o culto da Virgem. As imagens, os ícones e as estátuas de Nossa Senhora, presentes nas casas, nos lugares públicos e em inúmeras igrejas e capelas, ajudam os fiéis a invocar a sua presença constante e o seu misericordioso patrocínio nas diferentes circunstâncias da vida. Ao tomarem concreta e quase visível a ternura materna da Virgem elas convidam a dirigir-se a ela, a suplicar-lhe com confiança e a imitá-la acolhendo com generosidade a vontade divina.
Nenhuma das imagens conhecidas reproduz o rosto autêntico de Maria, como já reconhecia Santo Agostinho contudo, ajudam-nos a estabelecer relações mais vivas com Ela. Deve ser encorajado portanto o uso de expor as imagens de Maria nos lugares de culto e noutros edifícios, para sentir a sua ajuda nas dificuldades e o apelo a uma vida cada vez mais santa e fiel a Deus.
Para promover o correto uso das sagradas efígies, o Concílio de Niceia recorda que "a honra tributada à imagem na realidade, pertence àquele que nela é representado; e quem venera a imagem, venera a realidade daquele que nela é reproduzido".
Assim adorando na imagem de Cristo a Pessoa do Verbo Encarnado os fiéis realizam um genuíno ato de culto, que nada tem em comum com a idolatria.
De maneira análoga ao venerar as representações de Maria, o crente realiza um ato destinado em definitivo a honrar a pessoa da Mãe de Jesus
O Vaticano II exorta, porém, os teólogos e os pregadores a evitarem tanto exageros como atitudes de demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus. E acrescenta: "Estudando, sob a orientação do magistério, a Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e as liturgias da Igreja expliquem como convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os quais dizem todo respeito a Cristo, origem de toda a verdade, santidade e piedade".
A autêntica doutrina mariana é assegurada pela fidelidade à Escritura e à Tradição, assim como aos textos litúrgicos e ao Magistério. A sua característica imprescindível é a referência a Cristo: tudo, de fato, em Maria deriva de Cristo e para Ele está orientado.
O Concílio oferece, por fim, aos fiéis alguns critérios para viverem de maneira autêntica a sua relação filial com Maria: "E os fiéis lembrem-se que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa Mãe e a imitar as suas virtudes" (Orig. O.R.)
(Padre Luis Kondor)
Se Beato João Paulo II fosse vivo, faria 35 anos de Pontificado amanhã, dia 16 de outubro.